O novo decreto municipal, em vigor desde a última sexta-feira (15), apresenta uma série de mudanças em relação a eventos, ocupação de hotéis, bares e restaurantes.
De acordo com o documento, a partir de agora não haverá limitação de público em salões de eventos, casas de festas, chácaras, ranchos e correlatos, mas estes estabelecimentos devem apresentar junto à vigilância sanitária um protocolo de biossegurança e exigir que os participantes apresentem comprovante de vacinação (público que já foi contemplado).
Os hotéis poderão voltar a ocupar 100% de sua capacidade de hospedagem. Eles também são obrigados a apresentar junto à vigilância sanitária um protocolo de biossegurança.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares não terão mais restrição de horários. Estes estabelecimentos devem providenciar um distanciamento mínimo de 60 centímetros entre as cadeiras de uma mesa e outra e também são obrigados a apresentar um protocolo de biossegurança
Ônibus
Os ônibus do transporte público urbano poderão transportar passageiros em pé, até o limite da capacidade previsto pela legislação para o veículo. Essa limitação deve estar no c protocolo de biossegurança apresentado.
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