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Terça-feira, 26 de Maio 2026
Justiça suspende aumento salarial do prefeito, vice e secretários em Araxá
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Justiça suspende aumento salarial do prefeito, vice e secretários em Araxá

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atende ação popular e interrompe efeitos da lei que previa aumento de 33,14% nos subsídios do Executivo municipal

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu os efeitos da lei que previa o reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Araxá. A medida foi concedida durante a análise de um recurso apresentado em uma ação popular que questiona a legalidade do aumento aprovado pela Câmara Municipal em fevereiro deste ano.

A decisão suspende imediatamente os efeitos da Lei Municipal nº 8.597/2026, que atualizava os subsídios de agentes políticos do município. O reajuste aprovado era de 33,14%, índice correspondente à variação do IPCA entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025. Com a atualização, o salário do prefeito passaria para R$ 28.742, o do vice-prefeito para R$ 21.556 e o dos secretários municipais, gestores da administração indireta, procurador-geral e controlador-geral para R$ 17.963.

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Na decisão, o desembargador responsável pelo caso apontou risco de prejuízo aos cofres públicos caso os novos valores fossem pagos antes da conclusão definitiva do processo. O magistrado também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de que alterações nos salários de agentes políticos devem respeitar a regra da legislatura seguinte, o que impediria a aplicação do reajuste durante o mandato atual.

Com a liminar, os efeitos da lei permanecem suspensos até nova manifestação da Justiça. Em nota, a Prefeitura de Araxá informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão, mas afirmou que cumprirá a determinação assim que houver comunicação formal. A administração municipal também declarou que entende não haver irregularidade na legislação aprovada, sustentando que a medida teve apenas o objetivo de recompor perdas inflacionárias, sem aumento real dos subsídios

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom PMA

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