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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
Prefeitura de Araxá disponibiliza página de Perguntas Frequentes sobre o Minha Casa, Minha Vida
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Prefeitura de Araxá disponibiliza página de Perguntas Frequentes sobre o Minha Casa, Minha Vida

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Com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades, a Prefeitura de Araxá disponibilizou uma página exclusiva de Perguntas Frequentes (FAQ).

O conteúdo reúne respostas para as principais dúvidas dos cidadãos sobre inscrições, documentação, critérios de participação, classificação, CadÚnico, atendimento presencial, acompanhamento do processo e demais etapas do programa. 

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A iniciativa busca orientar os interessados de forma clara e acessível, contribuindo para que as famílias realizem sua inscrição com mais segurança e conhecimento sobre as regras do processo.

Confira abaixo:

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

MINHA CASA, MINHA VIDA CIDADES – ARAXÁ

INSCRIÇÃO

1. Como faço minha inscrição?

As inscrições estarão abertas de 15 de junho a 14 de julho e poderão ser realizadas pelo aplicativo Colab.

2. Como baixar o aplicativo Colab?

Basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e procurar por "Colab". Após a instalação, faça seu cadastro utilizando CPF e e-mail e acesse o serviço "Programa Minha Casa, Minha Vida".

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3. O aplicativo é gratuito?

Sim. O download e o cadastro são totalmente gratuitos.

4. Posso fazer a inscrição pelo computador?

Sim. O cadastro poderá ser realizado pelo aplicativo ou pela versão web da plataforma.

5. Posso fazer a inscrição pelo celular?

Sim. Todo o processo pode ser realizado pelo celular.

6. Preciso ir à Prefeitura para me inscrever?

Não. A inscrição será realizada preferencialmente pela internet, por meio do aplicativo Colab.

7. Não tenho internet. Como faço minha inscrição?

A Prefeitura disponibilizará atendimento presencial entre 30 de junho e 14 de julho, das 8h às 16h, na Escola Municipal Delfim Moreira.

8. Já fiz meu cadastro habitacional no CRAS ou no Setor de Habitação. Preciso me inscrever novamente?

Sim.

O cadastro realizado anteriormente junto ao Setor de Habitação, CRAS ou outros equipamentos da Assistência Social fazia parte do levantamento habitacional do município, utilizado para identificar o déficit habitacional de Araxá e auxiliar no planejamento de políticas públicas para a área.

O processo atual é diferente.

As inscrições abertas entre os dias 15 de junho e 14 de julho são destinadas especificamente ao Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades, vinculado ao Governo Federal e com regras próprias de participação, seleção e análise.

Por isso, mesmo quem já realizou cadastro habitacional anteriormente deverá fazer uma nova inscrição para participar deste processo.

A inscrição pode ser realizada:

• Pelo aplicativo Colab;

• Pela versão web da plataforma;

• Presencialmente, entre os dias 30 de junho e 14 de julho, na Escola Municipal Delfim Moreira, exclusivamente para pessoas que não possuem acesso à internet ou que tenham dificuldade para utilizar ferramentas digitais.

A participação no levantamento habitacional anterior não garante inscrição automática no Programa Minha Casa, Minha Vida Cidades.

CADÚNICO

9. Preciso ter Cadastro Único (CadÚnico)?

Sim. O CadÚnico deve estar atualizado (há pelo menos 9 meses) para evitar pendências durante a análise.

10. Como sei se meu CadÚnico está atualizado?

O cidadão pode consultar suas informações pelo aplicativo ou portal Gov.br. Em caso de dúvidas, deve procurar os equipamentos da Assistência Social para orientação.

11. O sistema pede o comprovante do CadÚnico. Como consigo esse documento?

O comprovante pode ser obtido por meio do aplicativo Cadastro Único, do portal Gov.br ou nos postos de atendimento do CadÚnico.

Em caso de dúvidas, o cidadão poderá procurar os equipamentos da Assistência Social para orientação.

QUEM PODE PARTICIPAR

12. Quem pode se inscrever?

Famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que atendam aos critérios do programa e da legislação vigente.

13. Qual a renda máxima permitida?

A renda familiar mensal deve ser de até R$ 5 mil.

14. Preciso morar em Araxá?

Sim. É necessário comprovar residência no município.

15. Há quanto tempo preciso morar em Araxá?

Para participar do processo, é necessário comprovar residência no município há pelo menos um ano. Além disso, o tempo de residência é um dos critérios considerados na classificação dos candidatos.

16. Trabalho com carteira assinada. Posso participar?

Sim. O importante é que a renda familiar esteja dentro dos limites estabelecidos pelo programa e que os demais requisitos sejam atendidos.

17. Sou autônomo. Posso participar?

Sim. Trabalhadores autônomos e informais podem participar, desde que comprovem renda conforme as regras do programa.

18. Tenho nome negativado. Posso me inscrever?

Sim. A inscrição pode ser realizada normalmente. No entanto, a contratação do financiamento dependerá da análise realizada pela Caixa Econômica Federal.

DOCUMENTAÇÃO

19. Quais documentos serão necessários?

Documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes de renda e demais documentos exigidos conforme a situação familiar.

20. Quais documentos pessoais serão exigidos?

RG ou CNH do(a) responsável familiar e do cônjuge/companheiro(a) quando houver, CPF dos membros da família, certidões de nascimento dos filhos e demais integrantes, além de certidão de casamento ou comprovação de união estável, quando houver.

21. Como posso comprovar minha renda?

A forma de comprovação varia conforme a situação da família. Trabalhadores formais poderão apresentar contracheques e carteira de trabalho. Autônomos poderão utilizar declaração de renda, extratos bancários e comprovantes de recebimentos.

22. Como posso comprovar residência?

Podem ser utilizados documentos como contas de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel ou outros documentos aceitos pela comissão responsável.

23. Posso me inscrever mesmo sem todos os documentos?

Não. Sem toda a documentação, não será possível concluir o serviço, pois os comprovantes são todos anexos obrigatórios.

24. É possível alterar alguma informação do cadastro ou retificar documentos depois que ele já foi enviado para a Prefeitura?

Não.

Após a finalização e o envio da inscrição, não será possível alterar as informações cadastradas diretamente pelo sistema. Por isso, é fundamental que o candidato preencha todos os dados com atenção e revise cuidadosamente as informações antes de concluir o envio do cadastro. A responsabilidade pelas informações e documentos apresentados é do próprio candidato. Ao final do processo de inscrição, o sistema permitirá a conferência dos dados informados antes da confirmação do envio.

Informações incorretas, incompletas ou incompatíveis com a documentação apresentada poderão gerar pendências, comprometer a análise da inscrição ou até mesmo resultar na desclassificação do candidato, conforme as regras do programa.

25. Os documentos precisam ser escaneados?

Não.

Os documentos podem ser enviados de duas formas:

• Escaneados;

• Fotografados pelo celular.

O mais importante é que todas as informações estejam legíveis, sem cortes, sombras, borrões ou partes encobertas.

A recomendação é que a foto seja tirada em local bem iluminado e que o documento apareça completo na imagem.

No caso de laudos médicos, declarações e outros documentos que exijam assinatura, eles devem estar devidamente assinados. Serão aceitos documentos com assinatura física (fotografados ou escaneados) ou assinatura digital válida, como as realizadas por meio da plataforma Gov.br.

26. O que acontece se eu enviar um documento ilegível?

Documentos com informações incompletas, cortadas, desfocadas ou ilegíveis poderão gerar pendências durante a análise da inscrição.

Por isso, antes de finalizar o cadastro, confira se todos os documentos enviados estão completos e com boa qualidade de imagem.

Caso seja necessário, a Prefeitura poderá solicitar complementação da documentação apresentada.

COMPOSIÇÃO FAMILIAR

27. Quem devo incluir na etapa de composição familiar?

Devem ser informadas todas as pessoas que residem no mesmo imóvel e compõem o núcleo familiar.

As informações devem corresponder à realidade da família e ser compatíveis com os dados do CadÚnico e demais documentos apresentados.

28. Eu posso fazer uma inscrição e meu marido ou minha esposa fazer outra para aumentar as chances da família?

Não.

Cada núcleo familiar deve possuir apenas uma inscrição.

A apresentação de informações divergentes ou incompatíveis poderá gerar inconsistências na análise e comprometer a participação da família no processo.

CLASSIFICAÇÃO E PRIORIDADES

29. A seleção será por sorteio?

Não. Os candidatos serão classificados conforme critérios sociais e de vulnerabilidade previstos no programa.

30. Quais situações podem aumentar minha pontuação?

Entre os critérios estão:

• Tempo de residência em Araxá;

• Família chefiada por mulher;

• Beneficiários do Bolsa Família;

• Beneficiários do BPC;

• Famílias acompanhadas pelo CRAS ou CREAS;

• Moradores de áreas de risco;

• Beneficiários de aluguel social;

• Famílias com crianças e adolescentes;

• Situações de violência doméstica, entre outros critérios previstos em regulamento.

31. Pessoas com deficiência têm prioridade?

Sim. Famílias com pessoas com deficiência estão entre os grupos priorizados pelo programa.

32. Tenho filhos pequenos. Isso ajuda na classificação?

Sim. Famílias com crianças e adolescentes recebem pontuação complementar.

33. Recebo Bolsa Família. Tenho prioridade?

Beneficiários do programa recebem pontuação complementar na classificação.

34. Recebo BPC. Tenho prioridade?

Sim. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebem pontuação complementar.

35. Famílias acompanhadas pelo CRAS ou CREAS recebem pontuação?

Sim. O acompanhamento pelos serviços socioassistenciais pode gerar pontuação complementar conforme as regras do programa.

36. Mulheres vítimas de violência doméstica possuem prioridade?

Sim. Situações comprovadas de violência doméstica estão entre os critérios considerados pelo programa.

37. Moro em área de risco. Isso influencia na classificação?

Sim. Famílias residentes em áreas de risco podem receber pontuação complementar, desde que apresentem a documentação exigida.

38. Informei que tenho direito a critérios de prioridade. Preciso comprovar?

Sim.

Todos os critérios declarados no cadastro deverão ser comprovados por meio da documentação exigida pelo programa.

A simples declaração da informação não garante o enquadramento no critério.

39. Como comprovar os critérios de prioridade?

A documentação varia conforme a situação declarada.

Alguns exemplos são:

• Pessoa com deficiência: laudo médico ou documento oficial equivalente;

• Pessoa idosa: documento de identificação;

• Mulher vítima de violência doméstica: medida protetiva, boletim de ocorrência ou documento oficial equivalente;

• Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil;

• Família acompanhada pelo CRAS ou CREAS: declaração emitida pelo serviço;

• Beneficiário do Bolsa Família ou BPC: comprovante do benefício;

• Situação de rua ou egresso de acolhimento: documento emitido pela rede socioassistencial.

Todas as informações poderão ser conferidas durante a análise documental.

RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS

40. Quem já possui imóvel pode participar?

Não. O candidato não pode possuir imóvel residencial em seu nome ou no nome de qualquer integrante da família.

41. Quem já foi beneficiado por programa habitacional pode participar?

Não, salvo exceções previstas na legislação.

42. Já morei em uma área invadida. Posso participar?

O regulamento do programa prevê pontuação para famílias que não tenham ocupado imóvel objeto de invasão ou litígio possessório nos últimos cinco anos. Cada situação será analisada individualmente durante o processo de seleção.

43. Quem não pode participar do Programa Minha Casa, Minha Vida?

Não podem participar famílias que não atendam aos critérios estabelecidos pelo programa e pela legislação vigente.

Entre as principais situações que impedem a participação estão:

• Possuir imóvel residencial em nome de qualquer integrante da família;

• Já ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional subsidiado pelo poder público, salvo exceções previstas em lei;

• Não possuir renda compatível com os limites estabelecidos para o empreendimento;

• Não comprovar residência no município de Araxá;

• Não apresentar a documentação exigida para análise;

• Não atender às exigências previstas pelo agente financeiro responsável pela contratação.

Cada caso será analisado individualmente durante o processo.

44. O que pode causar a desclassificação da minha inscrição?

O candidato poderá ser desclassificado caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências durante a análise da documentação.

Algumas situações que podem resultar em desclassificação são:

• Informações falsas ou omissão de dados no cadastro;

• Apresentação de documentos falsificados ou adulterados;

• Não comprovação das informações declaradas na inscrição;

• Descumprimento dos requisitos obrigatórios do programa;

• Constatação de propriedade de imóvel residencial em nome de integrante da família;

• Identificação de benefício habitacional anterior incompatível com as regras do programa;

• Não apresentação da documentação complementar solicitada dentro dos prazos estabelecidos.

A Prefeitura reforça que todas as informações prestadas serão analisadas e poderão ser verificadas junto aos órgãos competentes.

45. O sistema informa que meu CPF está irregular. O que devo fazer?

O CPF deve estar regular junto à Receita Federal para que o cadastro seja concluído corretamente.

Caso o sistema informe alguma irregularidade, o candidato deverá verificar sua situação cadastral no site da Receita Federal e providenciar a regularização antes de concluir a inscrição.

CONTEMPLAÇÃO E ANÁLISE

46. Fazer a inscrição garante o apartamento?

Não.

A inscrição é apenas a primeira etapa do processo.

Após o encerramento das inscrições, todos os cadastros passarão por análise documental, classificação conforme os critérios do programa e, posteriormente, por avaliações complementares realizadas pelo agente financeiro responsável (Caixa Econômica Federal).

A contemplação depende do atendimento a todos os requisitos previstos na legislação e da aprovação nas etapas seguintes.

47. A Prefeitura escolhe quem será contemplado?

Não. O processo segue critérios estabelecidos em lei, com análise documental, classificação e validações posteriores.

48. A Caixa Econômica Federal participa do processo?

Sim. Após as etapas municipais, a Caixa realiza análises complementares para a contratação do financiamento.

49. Posso perder a vaga mesmo depois de ser classificado?

Sim.

A classificação realizada pelo Município é uma das etapas do processo. Após essa fase, os dados dos candidatos serão encaminhados para análise do agente financeiro responsável.

Caso sejam identificadas pendências, irregularidades ou impedimentos para contratação do financiamento, o candidato poderá não ser aprovado na etapa final.

50. Se eu fizer o cadastro logo no início do período de inscrições, tenho mais chances de ser contemplado?

Não.

A ordem de inscrição não influencia na classificação dos candidatos.

O mais importante é preencher corretamente o cadastro e apresentar toda a documentação exigida.

A seleção será realizada com base nos critérios sociais, de vulnerabilidade e de classificação previstos na legislação e no regulamento do programa.

ACOMPANHAMENTO

51. Vou receber algum comprovante após a inscrição?

Sim. Ao concluir o cadastro, será gerado um protocolo para acompanhamento do processo.

52. Como acompanho minha inscrição?

O acompanhamento poderá ser feito utilizando o número de protocolo gerado ao final da inscrição.

CRONOGRAMA

53. Quando será divulgada a lista de inscritos?

A previsão é 27 de julho, podendo ser alterada de acordo com a necessidade.

54. Quando sai a lista dos candidatos elegíveis?

A previsão é 10 de agosto, podendo ser alterada de acordo com a necessidade.

EMPREENDIMENTO

55. Quantos apartamentos serão construídos?

O empreendimento contará com cerca de 160 apartamentos no Bairro Pão de Açúcar II, podendo chegar a 200 unidades.

56. Como serão os apartamentos?

As unidades contarão com dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço e uma vaga de garagem.

57. O condomínio terá área de lazer?

Sim. O projeto prevê playground infantil, espaço de convivência, quiosque e portaria.

58. Quando os apartamentos serão entregues?

A previsão atual é de até 24 meses após o início das obras, com entrega estimada para 2028.

59. Haverá outros empreendimentos habitacionais?

Sim. O município trabalha na viabilização de outro residencial com aproximadamente 144 apartamentos destinados a famílias de menor renda.

60. Ainda estou com dúvidas. Com quem posso falar?

Setor de Habitação: (34) 2022-0925

Recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social: (34) 2022-0959

E-mail: social@araxa.mg.gov.br

FONTE/CRÉDITOS: Ascom PMA
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom PMA

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