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Quarta-feira, 06 de Maio 2026
Polícia Civil indicia jovem que pichou gato no bairro Novo Horizonte
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Polícia Civil indicia jovem que pichou gato no bairro Novo Horizonte

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A Delegacia Especializada do Meio Ambiente, chefiada pelo Delegado Regional, Doutor Valter André Biscaro Salviano e comandada pelo Delegado de Polícia, Doutor Luis Gustavo Oliveira, instaurou Inquérito Policial para apurar a conduta de um indivíduo que teria pichado uma gata, no bairro Novo Horizonte no dia 30/11/2025. 

 

Levando em consideração as imagens de câmeras de segurança de uma residência é possível evidenciar a presença de 3 (três) indivíduos no local, o primeiro indivíduo vai em direção à gata e apenas acaricia o animal, enquanto que o segundo indivíduo permanece sentado na calçada, por sua vez, o terceiro indivíduo caminha em direção ao felino e aplica o SPRAY, após o ato praticado, os 3 (três) indivíduos deixam o local.

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Tão logo tomou conhecimento do crime de maus-tratos, a equipe da Delegacia Especializada do Meio Ambiente iniciou as diligências preliminares de investigação logrando êxito na identificação, qualificação e intimação dos envolvidos em menos de 24 horas.

 

Ressalta-se que o SPRAY utilizado na ação delitiva é o LEPECID BR, ectoparasiticida de uso veterinário, possuindo em sua composição dentre outros componentes, inseticida organofosforado, substância tóxica para gatos, comprovando a gravidade dos fatos. 

 

Na data de hoje (9 de dezembro de 2025) a Polícia Civil realizou o indiciamento do jovem de 20 anos pelo crime de maus tratos e encaminhou o inquérito policial para o Poder Judiciário devidamente concluído, para análise do Ministério Público.

 

O investigado confessou que realizou a conduta, mas alegou que teria feito uso de bebidas alcoólicas e que achou que o spray seria uma espécie de remédio. 

 

Todavia, após análise dos elementos produzidos restou evidenciado a prática do crime de maus tratos, sendo realizado o devido indiciamento. 

 

A Polícia Civil orienta as pessoas a não praticarem esse tipo ação, tendo em vista que essa conduta pode ser configurada como crime de maus-tratos previsto no artigo 32, par. 1º-A da lei nº 9.605/98 com alteração da lei nº 14.064/2020.

FONTE/CRÉDITOS: Ascom PCMG
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom PCMG

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