Com a aproximação da Copa do Mundo, volta à tona uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários nos dias de jogos da Seleção Brasileira? Segundo orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a resposta é não.
De acordo com o Tribunal, não existe previsão legal que obrigue empresas públicas ou privadas a conceder folga ou interromper o expediente durante as partidas. A liberação pode ocorrer por decisão do empregador, mas não é um direito automático do trabalhador.
Caso a empresa opte por flexibilizar o horário de trabalho ou dispensar os funcionários durante os jogos, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas posteriormente. O TST destaca que essa compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras por dia, conforme estabelece a legislação trabalhista.
Nos casos em que a compensação ocorrer por meio de banco de horas, é necessário que exista acordo prévio entre as partes. Já para os trabalhadores do período noturno, permanecem válidas todas as regras específicas previstas para a jornada noturna, independentemente da realização dos jogos.
A orientação do Tribunal é que empresas e empregados definam previamente como será o funcionamento durante as partidas, evitando dúvidas e conflitos. Afinal, se no futebol o resultado é imprevisível, nas relações de trabalho as regras devem estar claras antes do apito inicial.
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