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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026
MPMG ajuíza ação civil que visa assegurar a continuidade e a regularidade da assistência hospitalar prestada à população de Araxá e de sua microrregião

Saúde

MPMG ajuíza ação civil que visa assegurar a continuidade e a regularidade da assistência hospitalar prestada à população de Araxá e de sua microrregião

Nas últimas semanas, o MPMG constatou o descumprimento de cláusulas essenciais desse acordo pelo Município de Araxá

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Araxá, vem a público prestar esclarecimentos à população acerca das medidas adotadas nos autos da Ação Civil Pública nº 5010248-11.2022.8.13.0040, que resultou na fusão das gestões dos Hospitais Casa do Caminho e Santa Casa de Misericórdia.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG tem por objeto assegurar a continuidade e a regularidade da assistência hospitalar prestada à população de Araxá e de sua microrregião, mediante o cumprimento, pelo Município de Araxá e pelo Estado de Minas Gerais, das obrigações pactuadas em acordo judicial homologado nos autos.
Especialmente quanto à formalização dos contratos obrigatórios com os hospitais Santa Casa de Misericórdia de Araxá e Casa do Caminho, à realização dos repasses financeiros federais, estaduais e municipais dentro dos prazos legais e à execução das políticas de atenção hospitalar do SUS, de modo a garantir o adequado funcionamento das unidades e a proteção do direito fundamental à saúde.

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O MPMG esclarece que, em 25 de junho de 2025, foi homologado judicialmente um acordo firmado entre o Município de Araxá, o Estado de Minas Gerais e os hospitais que compõem a rede local de atenção - Santa Casa de Misericórdia de Araxá e Hospital Casa do Caminho - para garantir a continuidade da assistência hospitalar à população de Araxá e dos demais oito municípios da microrregião.

Nas últimas semanas, o MPMG constatou o descumprimento de cláusulas essenciais desse acordo pelo Município de Araxá, especialmente quanto à formalização dos contratos obrigatórios com os hospitais, dentro do prazo estabelecido e à regularidade dos repasses financeiros federais e estaduais, que vêm ocorrendo com atrasos significativos;
Essas irregularidades foram comunicadas nos citados autos judiciais pelos próprios hospitais, que relataram riscos concretos à continuidade dos serviços assistenciais, especialmente quanto ao pagamento de profissionais, à aquisição de insumos essenciais e ao equilíbrio financeiro das instituições.

Diante da gravidade da situação e do risco de prejuízo à assistência hospitalar da microrregião, que atende aproximadamente 190 mil habitantes, o MPMG requereu ao Poder Judiciário a conversão do acordo em execução, bem como a adoção de medidas necessárias para assegurar a continuidade imediata dos serviços; o cumprimento das obrigações pactuadas pelos entes públicos e a proteção do direito fundamental à saúde da população.
FONTE/CRÉDITOS: Ascom MPMG
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom MPMG
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