Após o recebimento da ocorrência, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos encaminhou imediatamente uma equipe para realizar a limpeza do espaço público. Paralelamente, a fiscalização municipal efetuou a identificação do infrator e aplicou a penalidade prevista na legislação.
De acordo com o Código de Posturas do Município, é expressamente proibido: despejar lixo de qualquer origem nas vias públicas; lançar resíduos, entulhos e materiais capazes de causar incômodo à população; praticar ações que prejudiquem a higiene, a estética e a conservação da cidade. A infração é punível com multa de 2 a 20 UFPA, conforme a gravidade do fato.
A Administração Municipal reforça que cuidar da cidade é um dever de todos. A manutenção da limpeza urbana depende da colaboração da população, do uso correto dos horários de coleta e do respeito às normas que preservam a saúde pública, a segurança e a boa convivência nos espaços comuns.
A Prefeitura continuará atuando com rigor na fiscalização para coibir práticas irregulares, garantindo que Araxá permaneça limpa, organizada e acolhedora para todos.
FONTE/CRÉDITOS: Ascom PMA
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Ascom PMA
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